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Despacho 6039/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Designa em regime de substituição, até à conclusão do respetivo procedimento concursal, o licenciado José Carlos Pereira Fernandes, para exercer o cargo de diretor de Serviços de Comunicação e Informática

Texto do documento

Despacho 6039/2019

Considerando que a comissão de serviço do titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Direção de Serviços de Comunicação e Informática, cessou em 2 de maio de 2019;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da referida Direção de Serviços de Comunicação e Informática, prevista na estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, constante do artigo 5.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, até à conclusão do respetivo procedimento concursal, o licenciado José Carlos Pereira Fernandes, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, para exercer o cargo de Diretor de Serviços de Comunicação e Informática, com efeitos reportados a 2 de maio de 2019.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

7 de junho de 2019. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

Nota Curricular

Identificação:

Nome: José Carlos Pereira Fernandes;

Data de nascimento: 12-03-1971;

Nacionalidade: portuguesa.

Habilitações literárias:

Bacharelato em Informática de Gestão pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - 1995;

Licenciatura em Informática de Gestão pelo ISLA - 1998.

Formação profissional:

Curso de formação de formadores de Sistemas Informáticos com Apoio Linguístico;

Administração de redes locais;

Estatísticas: os números, tratamentos e interpretações;

Vulnerabilidades das redes informáticas - ataques DOS;

Base de Dados SQL Server;

Programação de Computadores (XML);

Administração de Sites - instalação e configuração;

Linux;

Oracle: Oracle: Arquitetura das Oracle Applications; Application Object Library, PLSQL; Forms; Reports;

Análise e conceção de sistemas com UML;

Seminário de Alta Direção;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.

Percurso profissional:

1992-1995: área administrativa/informática na Escola C+S de Vila Nova da Barquinha;

1996-1999: técnico de 2.ª classe nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ);

1999-2000: técnico superior de 2.ª classe nos SSMJ;

2000-2003: especialista de informática de grau 1, nível 2, nos SSMJ;

2003-2005: chefe de divisão do núcleo de sistemas de informação dos SSMJ;

2005-2007: diretor de serviços do núcleo de sistemas de informação na Direção-Geral do Património (DGP);

2007-2012: diretor de serviços de organização e recursos tecnológicos na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ);

2012-2014: diretor de serviços de informática e comunicação na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Desde 2014: diretor de serviços de comunicação e informática no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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