Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora do ensino particular e cooperativo, a seguir indicada que concluiu com aproveitamento, no ano escolar de 2006-2007, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensada do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2007.
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3 de junho de 2019. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
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