Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13738/2014, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13738/2014

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante identificada por LTFP, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Senhor Presidente da Câmara por despacho exarado a 24/10/2013, faço público, que, na sequência da autorização vertida na deliberação da Assembleia municipal de 26/11/2014, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 15/102014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira de assistente operacional, conforme consta no mapa de pessoal para 2014, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alvaiázere para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi respondido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA);

5 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, nenhum órgão ou serviço abrangido pelo disposto no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013, pode iniciar procedimento para recrutamento de trabalhador por tempo indeterminado, antes de executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada pela referida entidade, a inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho postos a concurso.

6 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Local de trabalho: Município de Alvaiázere, Praça do Município, 3250-100 Alvaiázere.

9 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2014: as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, tal como consta do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Alvaiázere e no âmbito das competências elencadas no artigo 29.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, nomeadamente, para efetuar o acolhimento das crianças no Jardim-de-Infância; Ajudar na higiene das crianças, nas refeições e assegurar a vigilância das crianças no recreio; Apoiar a Educadora nas atividades; Efetuar a limpeza e arrumação das instalações.

9.1 - Perfil de competências pretendido:

a) Realização e orientação para resultados;

b) Conhecimentos e Experiência;

c) Organização e método de trabalho;

d) Trabalho de equipa e cooperação;

e) Relacionamento interpessoal;

f) Adaptação e melhoria contínua;

g) Otimização de recursos;

h) Iniciativa e autonomia;

i) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

j) Orientação para a Segurança.

10 - Posicionamento remuneratório - determinado de acordo com o artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

11 - Âmbito do recrutamento - Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada devem observar -se as seguintes prioridades:

a) Trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME) ou requalificação;

b) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

d) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

12.3 - Requisitos especiais: Detentores de carta de condução categoria B;

13 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alvaiázere idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.

14 - Apresentação da candidatura:

14.1 - Prazo: o prazo de apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, disponibilizado na página eletrónica do Município de Alvaiázere (www.cm-alvaiazere.pt), o qual terá de indicar o código do procedimento (código da BEP e do número do aviso publicado no Diário da República).

14.3 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada por correio, desde que registado e com aviso de receção para: Município de Alvaiázere, Praça do Município, 3250-100 Alvaiázere, ou entregue pessoalmente na Subunidade Orgânica de Tesouraria e Atendimento da Câmara Municipal de Alvaiázere, na mesma morada, durante o horário normal de expediente (8 h às 18:00 h).

14.4 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma deverá ser emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14.5 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atender-se-á à data do respetivo registo.

14.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Documentação Exigida:

15.1 - O formulário de candidatura deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado, e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce ou que exerceu anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte no caso de apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Fotocópia de Carta de Condução, categoria B;

g) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar:

(1) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém;

(2) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, comprovativa das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro;

(3) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas e da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

15.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

16 - Métodos de seleção e critérios a aplicar: nos termos do n.º 1 artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular (AVC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC). Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, conforme a situação dos candidatos:

CF = (PC x 35 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (AVC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos, e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, terá natureza teórica com consulta de legislação não anotada, revistará a forma escrita, de resposta aberta e ou múltipla, com duração de 90 minutos, e versará sobre a Lei 75/2013, de 12 de setembro e lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

16.2 - Avaliação Psicológica (AP), aplicada numa única fase, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.3 - A Avaliação Curricular (AVC) visa analisar a qualificação dos candidatos in casu a habilitação académica, complementar ou profissional, a formação e experiência profissional e a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos. Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AVC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 25 %) + (AD x 25 %)

Em que,

HA = Habilitações Académicas - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro será considerada a formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado.

Será considerada a formação profissional obtida na área do concurso, sendo valorada do seguinte modo: Até um total de 35 horas de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 8 valores; Entre 36 e 140 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 12 valores; Entre 141 e 280 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 18 valores; Mais de 280 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 20 valores; Formação profissional não relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 2 valores;

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado, conforme segue: Com experiência até 1 ano - 10 valores; Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores; Superior a 2 anos e até 4 anos - 14 valores; Superior a 4 anos e até 6 anos - 16 valores; Superior a 6 anos e até 8 anos - 18 valores; Superior a 8 anos - 20 valores.

AD = Avaliação de Desempenho - Será ponderada a média aritmética simples das menções quantitativas da avaliação do desempenho obtidas nos últimos 3 anos (2010, 2011 e 2012), sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha: Média inferior ou igual a 2,4 - 8 valores; Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores; Média entre 3 e 3,4 - 14 valores; Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores; Média entre 4 e 4,4 - 18 valores; Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a inexistência de avaliação em algum dos anos, por razões não imputáveis ao candidato, é-lhe atribuída pontuação de 10 valores (cf. n.º 3 do artigo 11.ª da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011).

16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - Em todos os casos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de realização individual. É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, e tem duração até 30 minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar: Realização e orientação para resultados; Conhecimentos e Experiência; Organização e método de trabalho; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para a Segurança.

17 - Se os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, afastarem por escrito, a aplicação destes métodos, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

18 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º do mesmo preceito legal, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

23 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alvaiázere e publicitada na página eletrónica (www.cm-alvaiazere.pt).

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica do Município de Alvaiázere. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica www.cm-alvaiazere.pt, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente - Técnico Superior - Abílio Miguel Marques Carvalho;

Vogais efetivos - técnica superior - Paula Cristina Gomes Marques Furtado de Sousa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e técnica superior, Sandra Paula Jesus Simões.

Vogais suplentes - técnica superior Paula Alexandra Cassiano Marques e Assistente técnica Ana Paula Bastos da Silva Godinho Lourenço.

27 de novembro de 2014. - A Vice-Presidente, Célia Margarida Gomes Marques (ao abrigo da delegação de competências por despacho exarado a 24 de outubro de 2013).

308267885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda