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Aviso 13691/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 13691/2014

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro)

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 07/11/2013, e na sequência da proposta do órgão executivo de 07/11/2013, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia em 20/12/2013, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções cantoneiro de limpeza, constante do mapa de pessoal da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional para constituição de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado, para o exercício de funções de limpeza, manutenção e pulverização, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nomeadamente: efetuar a limpeza, manutenção e pulverização de ruas, bermas, parques e jardins, cemitério, Jardim de Infância e Escolas da Freguesia. Manutenção e limpezas de tanques públicos. Zelar pelos equipamentos sob a sua guarda.

2 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.

3 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 de acordo com a Tabela Remuneratória Única ((euro) 505,00), de acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

4 - Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia, de 20/12/2013.

5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos;

5.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma, local e endereço: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (disponível em http://www.uf-famalicaoecalendario.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário (dias úteis entre as 9h00 e as 13h00) ou remetido por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Rua Adriano Pinto Basto, n.º 80, 4760-114 Vila Nova de Famalicão, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.4 - Com os requerimentos da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão;

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração comprovativa de experiência profissional, relevante para a função em causa;

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de seleção: Nos termos conjugados do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

7.1 - Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

7.1.1 - Conteúdos de natureza genérica:

1 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);

3 - Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 fevereiro, e alterada pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho e 47/2012, de 29 de agosto, e pela Lei 69/2013, de 30 de agosto);

4 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro) e Lei 75/2013, de 12 setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;

5 - Regime Jurídico da transferência de competências para as Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro);

7.2 - A avaliação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a classificação até às centésimas. A ponderação para a valoração final será de 70 %.

7.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos de comportamentos evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação para a valoração final será de 30 %.

7.4 - Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %.

em que:

OF = Ordenação Final do Candidato.

PC = Prova de Conhecimentos.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

8 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Andreia Bezerra Castro, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão;

Vogais efetivos: Dr.ª Juliana Raquel Barroso Teixeira, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão e Dr.ª Isabel Gouveia Fernandes Carvalho, Assistente Administrativa Principal da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.

Vogais suplentes: Dr.ª Elsa Raquel Mesquita Leal, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão e Dr.ª Ália da Conceição Araújo Silva, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e disponibilizada na sua página da Internet.

11 - Lista unitária de ordenação final: Após homologação, a lista será afixada em local visível e público da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e disponibilizada na sua página da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 53.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da União das Freguesias e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de novembro de 2014. - A Presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Maria Estela Sá Veloso Cardona.

308245196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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