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Deliberação (extrato) 2224/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegações de competências do triénio 2012-2015

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2224/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de fevereiro, usando da faculdade conferida pelos Despachos n.º s 9209/2011, de 5 de março, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011 e 12730/2011, de 23 de setembro de 2011, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de abril de 2011, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delega, e subdelega, com a faculdade de subdelegação, na sua Presidente, Licenciada Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha e nos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Licenciados Joaquim Filomeno Duarte Araújo, José Carlos Freixinho, Jorge Fernandes Ferreira Gomes e António José Chaves Miranda, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:

Delegações

1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

1.1 - Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal;

1.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação e rescisão e caducidade:

1.3 - Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;

1.4 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição;

1.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

1.6 - Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a reiniciar funções;

1.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.8 - Confirmar todas as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

1.9 - Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

1.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

1.12 - Garantir a execução das políticas referentes aos recursos humanos, designadamente as relativas à sua admissão, dispensa, avaliação, regimes de trabalho e horários, faltas, formação, segurança e incentivos;

1.13 - Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

1.14 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.15 - Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.16 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites legais;

1.17 - Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos;

1.18 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.19 - Solicitar à ADSE a verificação de doença dos trabalhadores;

1.20 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro, quando a competência for do Conselho de Administração, nos termos do Despacho 867/2002, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro;

1.21 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

1.22 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos do artigo 23.º da lei 35/2014, de 20 de junho;

1.23 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

1.24 - Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

2 - Subdelegações:

2.1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 62/79, de 30 de março e dos artigos 162.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho e artigos 268.º e 269.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

2.2 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

2.3 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 2002;

2.4 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Lei 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

2.5 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

3 - Delegações:

3.1 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100 000;

3.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

3.3 - Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;

3.4 - Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

3.5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;

3.6 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

3.7 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;

3.8 - Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;

3.9 - Elaborar os planos de ação anuais e plurianuais e respetivos orçamentos, a submeter à aprovação do Ministro da Saúde;

3.10 - Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao acto de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor é o referido na alínea c) do artigo 7.º da Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e alínea b) do artigo 7.º da Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, respetivamente;

3.11 - Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

3.12 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;

3.13 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos;

3.14 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

3.15 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, EPE, quando indevidamente cobradas.

3.16 - Autorizar as despesas com seguros.

4 - Subdelegações:

4.1 - Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excecional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.

5 - Delega-se ainda nos mesmos dirigentes, nas condições que se indicam no n.º 1, as seguintes competências:

5.1 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos.

5.2 - Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria 355/97, de 28 de maio.

6 - A presente deliberação produz efeitos a 12 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

26 de novembro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

208262424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Decreto-Lei 50-B/2007 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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