Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães, João Abílio Ferreira da Silva Gonçalves, designado por meu despacho de 8 de julho de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:
a) Coordenar o plano tecnológico da educação;
b) Interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas e das empresas que prestem serviços de manutenção aos equipamentos;
c) Verificar o cumprimento dos requisitos de certificação, com base nos elementos constantes no processo individual do docente (Processo de Certificação TIC), ajudando a emitir o parecer;
d) Promover o uso das novas tecnologias em todo o agrupamento e melhorar o acesso à informação, racionalizando a utilização dos recursos existentes;
e) Proceder à organização e atualização dos inventários na escola sede do agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender necessária;
f) Ser responsável pela plataforma das Compras Públicas;
g) Coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de carácter pedagógico no segundo e terceiro ciclo, verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do Regulamento Interno, podendo determinar a criação de comissões e instrumentos formais que entenda convenientes para o efeito;
h) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas finais e testes intermédios, que se realizem no agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;
i) Colaborar no recrutamento e seleção dos professores e técnicos especializados;
j) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de outubro de 2014. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.
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