Deliberação (extrato) 2162/2014, de 2 de Dezembro
Acumulação de funções privadas - Ana Cristina Rodrigues Gonçalves Raimundo
Deliberação (extrato) n.º 2162/2014
Por deliberação do Conselho de Administração de 14/11/2014:
Ana Cristina Rodrigues Gonçalves Raimundo, Enfermeira em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga, autorizada a acumulação de funções privadas de 10 horas semanais, a prestar serviços de Enfermagem na Diaverum - Diálises do Vouga, Lda., nos termos do n.º 2 do artigo 22.º e 23.º da Lei 25/2014 de 20/06. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).
20 de novembro de 2014. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.
208252356
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3765008.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2014-05-02 -
Lei
25/2014 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) a Lei 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica in (...)
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