Regulamento (extrato) n.º 534/2014
Regulamento das Condições de Ingresso e das Provas de Avaliação de Capacidade relativas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
O Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, designado por curso técnico superior profissional, prevendo no n.º 1 do artigo 10 e no n.º 2 do artigo 11, a aprovação, pelo órgão competente das instituições de ensino superior, de normas regulamentares referentes às condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional e às provas de avaliação de capacidade a realizar por candidatos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.
Assim, nos termos das disposições legais invocadas e ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e da alínea m) do artigo 38.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), foi aprovado por despacho do Presidente do IPV de 20/11/2014, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, o Regulamento das Condições de Ingresso e das Provas de Avaliação de Capacidade Relativas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas relativas às condições de ingresso e às provas de avaliação de capacidade referidas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março.
2 - Podem ainda candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior.
3 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
Artigo 3.º
Júri
1 - A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da ESTGV, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 - Para efeitos de organização e realização das provas, entre outros, o júri será assessorado, por uma comissão de apoio, nomeada pelo Presidente da ESTGV, mediante solicitação do júri.
Artigo 4.º
Condições de Ingresso
1 - As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
2 - A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
c) Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 2.º, através da aprovação em prova de avaliação de capacidade realizada de acordo com o artigo 5;
d) Candidatos abrangidos pelo n.º 3 do artigo 2.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.
3 - Caso os candidatos não reúnam os requisitos de ingresso, podem adquiri-los mediante aprovação numa prova de ingresso, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. A prova de ingresso é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos.
Artigo 5.º
Prova de avaliação de capacidade
1 - Os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 2.º têm de realizar uma prova de avaliação de capacidade nos termos do presente regulamento.
2 - A prova de avaliação de capacidade é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos.
3 - A prova de avaliação de capacidade a que se refere o presente artigo avalia igualmente as condições de ingresso referidas no artigo 4.
Artigo 6.º
Estrutura das provas e dos seus referenciais
1 - A prova de avaliação de capacidade e a prova de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
2 - A estrutura de cada prova é objeto de aprovação no Conselho Técnico-Científico.
Artigo 7.º
Processo individual
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso e com a realização da prova de avaliação da capacidade, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 8.º
Disposições finais
Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento será resolvida pelo Presidente do IPV, mediante apreciação do Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2014/2015.
21 de novembro de 2014. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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