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Despacho 14568/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Extinção do mestrado em Biologia Molecular Humana

Texto do documento

Despacho 14568/2014

Extinção de ciclo de estudos

Mestrado em Biologia Molecular Humana

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do mestrado em Biologia Molecular Humana.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 49/2006, da comissão científica do Senado, de 20 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o número R/B-Cr 10/2006, alterado pela deliberação 246/2006, da comissão científica do Senado, de 6 de novembro, registado pela DGES com o número R/B-Al 6/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2009, pela deliberação 1077/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

Esta extinção foi aprovada nas reuniões do conselho pedagógico, de 17 de junho de 2014, e do conselho científico, de 25 de junho de 2014, da Faculdade de Ciências, ouvida a comissão de coordenação do curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014-2015.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

7 de novembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

208254851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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