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Deliberação 49/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 49/2006. - Considerando que o empresário António Oliveira Leitão, com sede social na Rua de Portugal Durão, 5, 3.º, esquerdo, A, 1600 Lisboa, deteve o alvará 955, de 16 de Setembro de 1981, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Rua de Portugal Durão, 5, 3.º, esquerdo, A, 1600 Lisboa;

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 10/88, de 15 de Janeiro, o empresário António Oliveira Leitão foi notificado para proceder ao averbamento de direcção técnica e não foi remetido a este Instituto a documentação necessária para a instrução do processo de averbamento de direcção técnica, conforme determinado pelo Decreto-Lei 10/88, de 15 de Janeiro, para as instalações sitas na morada acima identificada;

Considerando que o empresário António de Oliveira Leitão foi notificado para proceder à entrega da documentação referente ao averbamento de direcção técnica sob pena de se proceder ao cancelamento do alvará supra-referido e que o próprio terá requerido a suspensão do alvará e a prorrogação do prazo para proceder à reactivação do alvará em questão;

Considerando que o empresário António de Oliveira Leitão não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, que regulamenta a obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que o empresário António de Oliveira Leitão, na sequência da notificação n.º 021160, de 7 de Abril de 2005, veio requerer o cancelamento do alvará 955, de 16 de Setembro de 1981, não tendo, no entanto, procedido ao envio do original do alvará, apesar de lhe ter sido solicitado:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar o alvará 955, de 16 de Setembro de 1981, concedido ao empresário António de Oliveira Leitão para as instalações sitas na Rua de Portugal Durão, 5, 3.º, esquerdo, A, 1600-183 Lisboa, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

22 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Decreto-Lei 10/88 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção ao artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968 (regras respeitantes à direcção técnica dos laboratórios de produtos farmacêuticos).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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