Deliberação 246/2006. - A firma Home Products de Portugal, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Centrum, comprimido revestido, associação, concedida em 21 de Outubro de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8573642 e 3159886;
Centrum Júnior, comprimido para mastigar, associação, concedida em 17 de Novembro de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8573659;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 16 de Janeiro de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.