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Despacho 14567/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Extinção do mestrado em Farmacotecnia Avançada

Texto do documento

Despacho 14567/2014

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Farmacotecnia Avançada

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Farmacotecnia Avançada.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 183/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Ad 752/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, pela deliberação 2575/2008, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-119-2012, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro, pelo Despacho 15230/2012.

Esta extinção foi aprovada em reunião do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia, ouvidos a Comissão de Curso e o Conselho Pedagógico, a 3 de julho de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2015/2016 para o concluir.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

7 de novembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

208255012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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