Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-119-2012, de 9 de novembro de 2012, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a proposta de alteração do Mestrado em Farmacotecnia Avançada, adequado pela deliberação 183/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, pela deliberação 2575/2008, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 752/2007.
Mestrado em Farmacotecnia Avançada
1.º
Alteração
1 - O elenco de disciplinas opcionais do plano de estudos do Mestrado em Farmacotecnia Avançada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, pela deliberação 2575/2008, passa a ser definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.
2 - Esta alteração foi comunicada à DGES pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2012 n.º 5770, de 20 de novembro de 2012, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012/2013.
21 de novembro de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
206545695