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Deliberação 2575/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Publica a deliberação n.º 183/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, proposta pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade, pela qual foi aprovada a adequação do Mestrado em Farmacotecnia Avançada da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 2575/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 183/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, foi aprovada a adequação do Mestrado em Farmacotecnia Avançada, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-752/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 16 de Março de 2007, publicado no Diário da República, n.º 114, 2.ª Série, de 15 de Junho, com o n.º 11.949-J/2007, com entrada em funcionamento em 2007-2008 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Mestrado em Farmacotecnia Avançada

Constituem objectivos deste ciclo de estudos:

1 - Proporcionar formação pós-graduada a licenciados em Ciências Farmacêuticas, Farmácia e áreas afins, de modo a permitir-lhes enfrentar os desafios existentes na indústria, hospitais, autoridades reguladoras no que respeita à concepção, formulação, produção, qualidade e avaliação do medicamento e outros produtos de saúde;

2 - Trazer à Faculdade docentes de outras universidades, institutos e outros profissionais conceituados, tornando a Faculdade um espaço mais aberto no que respeita à permuta de informação e formação nas áreas mencionadas.

3 - Proporcionar aos alunos as bases científicas que lhes permitam ingressar em projectos de investigação e ou cursos de doutoramento quer no país quer no estrangeiro.

4 - Consolidar o núcleo de competência na área da Farmacotecnia capaz de satisfazer as necessidades do mercado.

5 - Dar continuidade ao ensino de pós-graduação no âmbito da formação universitária em Farmacotecnia.

6 - Proporcionar aos licenciados em Ciências Farmacêuticas uma formação complementar que permita preencher os requisitos de actualização e formação ao longo da vida exigidos pelos organismos profissionais.

17 de Setembro de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1.1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

1.2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia

1.3 - Curso: Farmacotecnia Avançada

1.4 - Grau de Mestre

1.5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas - Tecnologia Farmacêutica

1.6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

1.7 - Duração normal do curso: 4 semestres

1.8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

1.9 - Observações:

Curso de Especialização, denominado curso de Mestrado (Componente curricular) 60 créditos; Dissertação científica - 60 créditos

Os créditos são obtidos pela frequência e aprovação nas disciplinas do curso de Mestrado (48 créditos obrigatórios e 12 optativos) e pela aprovação em provas públicas de defesa de uma dissertação de natureza científica (60 créditos). Existem 3 espaços de opção, cada um correspondente a 4 créditos, i.e, de entre todas as disciplinas de opção disponíveis os mestrandos escolhem 3 delas (3 x 4 créditos).

Aos alunos aprovados no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre é concedido o grau de mestre, titulado por uma carta de curso e respectivo Suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria Universidade de Lisboa.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia

Farmacotecnia Avançada

Mestrado - Área Científica Predominante: Ciências Farmacêuticas - Tecnologia Farmacêutica

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

Semestre 1

(ver documento original)

Semestre 2

(ver documento original)

Semestres 3 e 4

(ver documento original)

Disciplinas Opcionais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706086.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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