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Deliberação 2137/2014, de 24 de Novembro

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Sumário

Assunção de compromissos plurianuais relativos ao contrato de serviços de cobrança postal das contribuições devidas à segurança social, dos trabalhadores independentes, seguro social voluntário e domésticas

Texto do documento

Deliberação 2137/2014

Por decisão de 04 de novembro de 2014 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ratificada por deliberação de 06 de novembro de 2014 do Conselho Diretivo deste Instituto, e considerando que:

i) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) pretende adquirir serviços de cobrança postal das contribuições devidas à Segurança Social, dos trabalhadores independentes, seguro social voluntário e domésticas;

ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2015 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias;

iii) O IGFSS não possui qualquer pagamento em atraso;

Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 16371/2013, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 18 de dezembro e nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de serviços de cobrança postal das contribuições devidas à Segurança Social, dos trabalhadores independentes, seguro social voluntário e domésticas, repartidos da seguinte forma:

2015 - (euro) 410.618,67, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2016 - (euro) 447.947,64, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2017 - (euro) 447.947,64, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2018 - (euro) 37.328,97, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

6 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Dr. Rui Filipe de Moura Gomes.

208235216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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