Por decisão de 04 de novembro de 2014 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ratificada por deliberação de 06 de novembro de 2014 do Conselho Diretivo deste Instituto, e considerando que:
i) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) pretende adquirir serviços de cobrança postal das contribuições devidas à Segurança Social, dos trabalhadores independentes, seguro social voluntário e domésticas;
ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2015 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias;
iii) O IGFSS não possui qualquer pagamento em atraso;
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 16371/2013, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 18 de dezembro e nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de serviços de cobrança postal das contribuições devidas à Segurança Social, dos trabalhadores independentes, seguro social voluntário e domésticas, repartidos da seguinte forma:
2015 - (euro) 410.618,67, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 447.947,64, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 447.947,64, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 37.328,97, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
6 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Dr. Rui Filipe de Moura Gomes.
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