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Despacho 14057/2014, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos secretários-gerais adjuntos do Ministério das Finanças

Texto do documento

Despacho 14057/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho 7489/2012, emitido pela Secretária-Geral do Ministério das Finanças, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2013, que concretiza a estrutura nuclear daquela Secretaria-Geral, determino o seguinte:

1 - Delego no secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:

1.1 - Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;

1.2 - Unidade Ministerial de Compras;

1.3 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

2 - Delego na secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:

2.1 - Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, com a exceção das competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril;

2.2 - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

3 - A delegação concretizada nos termos dos n.os 1 e 2 inclui, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, bem como a passagem a tempo completo;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal e feriado;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente e demais trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

4 - Delego no secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Designar o representante em juízo do Ministério das Finanças, conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

b) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5 000;

c) Autorizar o pagamento de despesas a que refere o Decreto -Lei 74/70, de 2 de março, até (euro) 20 000, com faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 10 000;

d) Celebrar, renovar, modificar e cessar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, nos termos da lei;

e) Autorizar as situações de mobilidade, incluindo a consolidação, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei 83-C/2013, de 31 de agosto;

f) Conceder licenças e autorizar a sua cessação;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

h) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelos trabalhadores e autorizar o pagamento das correspondentes despesas;

i) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante.

5 - Delego na secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as minhas competências relativas às seguintes matérias:

a) Exercer as competências que nos termos da lei venham a ser atribuídas à Secretaria-Geral enquanto Entidade Coordenadora do Programa Orçamental 003 - Finanças e Administração Pública;

b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

c) Autorizar o pagamento de despesas decorrentes de acidentes em trabalho e de doenças profissionais a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 11/2014, de 6 de março, sempre que, nos termos da lei, tal pagamento incumba à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;

d) Autorizar o pagamento das despesas;

e) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, decorrentes de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, conforme previsto no parágrafo 13.º do anexo I ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, incluindo as situações decorrentes da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, no quadro do novo modelo organizacional do Ministério das Finanças;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio nos termos legalmente estabelecidos.

6 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, o secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão.

7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 novembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

7 de novembro de 2014. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

208235605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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