Considerando que no âmbito da alienação por parte do Estado Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia, com a celebração do contrato 0017-1/DGAIED/2013, decorre a obrigação da Força Aérea Portuguesa (FAP) de assegurar o transporte de militares romenos entre a Base Aérea n.º 5 e os locais de alojamento, para além de outros encargos;
Considerando que a FAP apresentou um pedido de contratação à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) com vista à aquisição de 6 veículos (furgões de 9 lugares), e que, em consequência, a ESPAP lançou um procedimento de contratação ao abrigo do Acordo-Quadro de Veículos Automóveis e Motociclos (AQVAM) do qual resultou, conforme consta do relatório final, que para o sublote em causa não houve qualquer proposta admitida;
Considerando que, não obstante, se mantém a necessidade imperiosa e inadiável, invocada pela FAP, de tomar posse das viaturas com a tipologia descrita, no decorrente mês de outubro de 2014, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado Português no âmbito do identificado contrato;
Considerando que, mediante autorização concedida por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo competente, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, podem as aquisições onerosas dos veículos especiais referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º desse diploma, e dos respetivos serviços de manutenção, assistência e reparação, ser realizadas diretamente pelas unidades ministeriais de compras respetivas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, ou pelos serviços ou entidades em causa, atendendo às especificidades técnicas e aos fins a que aqueles veículos se destinam;
Considerando que no caso presente, as especificidades técnicas e os fins a que os veículos se destinam podem justificar que seja autorizada a aquisição direta pela FAP, sendo aplicável o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril;
Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a Secretária de Estado do Tesouro, no uso das competências delegadas pelo Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, e o Ministro da Defesa Nacional determinam o seguinte:
1- Autorizar a contratação direta de 6 furgões de passageiros pela FAP, fora do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, pelo custo máximo global de 148.780,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2- A norma prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, destina-se a excecionar aquisições em concreto e não a excecionar, numa base definitiva, a aquisição fora dos acordos quadro da competência da ESPAP para as categorias de bens ou serviços nos mesmos previstas, pelo que a autorização confina-se apenas ao caso enunciado, não devendo ser usada para excecionar quaisquer outras aquisições que a FAP venha a realizar no futuro e que devam ser feitas ao abrigo dos acordos quadro da ESPAP;
3- A FAP dará cumprimento às regras de informação e de abate de dois veículos por cada nova aquisição, prevista nos números 1 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril, bem como de prestação da informação prevista nos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
4- O encargo orçamental decorrente da contratação acima referida é suportado pelo cabimento nº. 5014107951, no montante de 183.000,00(euro), através de dotação inscrita, Capítulo 05, Divisão 05, Subdivisão 00, da fonte de financiamento 129 - Transferência de Receitas Próprias entre Organismos, na classificação económica D.07.01.06.A0.00 do Orçamento do Estado.
5- O disposto no presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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