1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, delego na Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, licenciada Maria Margarida Capela Cucharra, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para a prática dos seguintes atos no âmbito da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ):
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
1.3 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.4 - No âmbito das competências ora delegadas inclui-se o pessoal dos serviços de apoio jurídico das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
1.5 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de outubro de 2014. - A Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Adriana Raimundo.
208157449