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Aviso 12787/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, de Armando José Torres de Freitas, no cargo de chefe da Divisão de Gestão de Edifícios Escolares e Municipais

Texto do documento

Aviso 12787/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Armando José Torres de Freitas, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Edifícios Escolares e Municipais, com produção de efeitos a 27 de outubro de 2014, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:

"No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Edifícios Escolares e Municipais, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2014; no jornal "Diário de Notícias", de 5 de maio de 2014; na Bolsa de Emprego Público, (Código n.º OE201405/0089, de 8 de maio de 2014);

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que o candidato Armando José Torres de Freitas reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão de Edifícios Escolares e Municipais, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de 17/10/2014, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Armando José Torres de Freitas, candidato admitido no âmbito do procedimento supra referido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

O cargo para que o candidato é designado resulta do processo de reorganização dos serviços, consubstanciado na Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, não se encontrando provido em comissão de serviço.

O presente Despacho produz efeitos a 27 de outubro de 2014.

Publicite-se a nível geral, interno.

Remete-se à próxima Reunião de Câmara, para conhecimento.

21 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.

ANEXO

Nota Curricular

Nome - Armando José Torres de Freitas.

Data de nascimento - 6 de maio de 1973.

Habilitações - Licenciatura em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com média final de 15 valores;

Mestrado em Engenharia Civil - área de Especialização em Edificações.

Categoria - Técnico Superior (área funcional de Engenharia Civil) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sintra.

Experiência profissional específica: exercício de funções na área de atividade em que se insere o cargo posto a concurso, nos seguintes termos:

De novembro de 2002 a dezembro de 2013 - Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Edifícios Municipais - Câmara Municipal de Sintra;

Desde janeiro de 2014 - Chefe da Divisão de Gestão de Edifícios Escolares e Municipais, em regime de substituição - Câmara Municipal de Sintra.

Formação Profissional mais relevante:

Ação "Segurança na construção civil";

Ação "Gestão de conflitos";

Ação "Gestão de correio eletrónico";

Ação "regime jurídico de aquisição de bens e serviços";

Ação "conceção e gestão de projetos";

Ação "contabilidade no âmbito do POCAL";

Ação "Inteligência emocional";

Ação "segurança no trabalho em altura";

Ação "como redigir objetivos para a avaliação do desempenho";

Ação "Desenvolvimento de competências interpessoais";

Ação "Regime jurídico de empreitadas";

Ação "Informação Geográfica aplicada ao Município";

Ação "SIADAP - entrevista de avaliação";

Ação "Trabalho em equipa";

Ação "O novo regulamento das características do comportamento térmico em edifícios";

Ação "formação em SAD";

Ação "O novo regime de contratação Pública";

Ação "Segurança na construção Civil";

Ação "Primeiros socorros";

Ação "SIADAP para avaliadores";

Ação "Código dos contratos Públicos";

Ação "A nova norma ortográfica da língua portuguesa";

Ação "análise da NP EN ISSO 9001";

Ação "Verificações e Ensaios às Instalações elétricas";

Ação "Smartdocs";

Ação "Gestão da Qualidade: sensibilização para dirigentes";

Ação "Gestão eficaz do Relacionamento interpessoal";

Ação "Interpretação - ISSO 9001:2008";

Ação "SIADAP para avaliadores" - 2013;

Ação "Trabalho em altura - acesso a estruturas e resgate";

Curso de formação em ética e deontologia profissional;

5.º Seminário voltium;

Curso "Introdução ao cálculo automático de estruturas - vertente SAP 2000";

Ação "construção Sustentável - especificações genéricas";

Ação "Eficiência energética, certificação energética - requisitos de manutenção";

Seminário "Reabilitação Urbana Sustentável";

Curso "Promoção da SST em trabalhos em altura";

Curso "Geoportal para o módulo de cadastro rodoviário";

Formação REGES - "Relação e Gestão do Stress";

Curso de Gestão Pública na administração Local (GEPAL)."

28 de outubro de 2014. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

308193542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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