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Despacho 13721/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Designa os membros do júri do concurso de recrutamento para a categoria de superintendente-chefe - Concurso nº 10/2014, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 13721/2014

O Estatuto do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 299/2009, de 14 de outubro, estabelece que o recrutamento para a categoria de superintendente-chefe é feito mediante procedimento concursal.

Pelo despacho 9851/2014 de 31 de julho, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para recrutamento para a categoria de superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública.

Os pré-requisitos foram fixados pelo Ministro da Administração Interna, através do despacho 12938/2014, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2014.

Foi conhecida e declarada a existência de impedimento do atual diretor nacional para proferir o presente despacho, por reunir condições para ser opositor ao concurso de recrutamento para a categoria de superintendente-chefe.

Acresce que não existe na Polícia de Segurança Pública nenhum oficial no ativo com a categoria de superintendente-chefe e, todos aqueles que se encontram excecionalmente recrutados na aludida categoria, reúnem condições para serem opositores ao próximo concurso para recrutamento para a categoria de superintendente-chefe. Em consequência, foi conhecida e declarada a existência de impedimento para serem designados membros do júri do referido concurso.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de outubro, 5.º e 6.º do Regulamento de Concursos do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 1522-A/2002, de 20 de dezembro, com base nos poderes de avocação que me são conferidos pelo artigo 47.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo, por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro e do artigo 2.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto:

Designo, os membros do júri do concurso de recrutamento para a categoria de superintendente-chefe - Concurso n.º 10/2014 da Polícia de Segurança Pública (PSP), que é constituído pelos Oficiais seguintes:

Presidente: Superintendente-chefe Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira - anterior diretor nacional da PSP.

1.º Vogal efetivo: Superintendente-chefe António Herlânder Pereira Chumbinho - anterior diretor nacional adjunto da PSP, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Superintendente-chefe Jorge Filipe Moutinho Barreira, anterior diretor nacional adjunto da PSP.

1.º Vogal suplente: Superintendente-chefe José Manuel Pinto do Carmo, anterior diretor nacional adjunto da PSP.

2.º Vogal suplente: Superintendente-chefe Francisco Ascenção Santos, anterior diretor nacional adjunto da PSP.

6 de novembro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208222329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762181.dre.pdf .

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