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Despacho 9851/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal policial da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 9851/2014

De acordo com o n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, podem ocorrer promoções de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, desde que justificada a sua necessidade.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 10 do referido artigo 39.º, da concretização das promoções a realizar não pode resultar aumento da despesa com pessoal prevista no Orçamento do Estado para 2014 para a Polícia de Segurança Pública (PSP). Por sua vez, o n.º 12 do mesmo artigo dispõe que o disposto no n.º 10 é também aplicável nos casos em que a mudança de categoria dependa de procedimento concursal próprio para o efeito.

A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública apresentou um Memorando do qual consta a fundamentação que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, sem que daí resulte, efetivamente, um aumento da despesa, no rigoroso cumprimento das exigências que decorrem da aplicação da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da PSP, do Decreto-Lei 299/09, de 14 de outubro, que aprovou o Estatuto do Pessoal da PSP e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal com funções policiais às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por pessoal com funções policiais com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Acresce ainda que, as promoções contribuirão para o funcionamento da cadeia hierárquica e para o desenvolvimento normal das carreiras do efetivo policial, bem como, para a elevação do nível motivacional, indispensável para o cumprimento da missão.

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer, produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.

Nestes termos, determina-se:

1 - É autorizada a abertura dos procedimentos concursais para recrutamento de pessoal policial para as seguintes categorias:

a) Superintendente-Chefe;

b) Superintendente;

c) Intendente;

d) Subintendente;

e) Comissário;

f) Chefe Principal; e

g) Agente Principal.

2 - Os procedimentos concursais estão limitados aos quantitativos, por categoria, indicados no quadro em anexo.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento de Estado para 2014.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.

28 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

ANEXO

Ministérios das Finanças e da Administração Interna

Promoções de pessoal policial da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

207998933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318574.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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