De acordo com o n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, podem ocorrer promoções de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, desde que justificada a sua necessidade.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 10 do referido artigo 39.º, da concretização das promoções a realizar não pode resultar aumento da despesa com pessoal prevista no Orçamento do Estado para 2014 para a Polícia de Segurança Pública (PSP). Por sua vez, o n.º 12 do mesmo artigo dispõe que o disposto no n.º 10 é também aplicável nos casos em que a mudança de categoria dependa de procedimento concursal próprio para o efeito.
A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública apresentou um Memorando do qual consta a fundamentação que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, sem que daí resulte, efetivamente, um aumento da despesa, no rigoroso cumprimento das exigências que decorrem da aplicação da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da PSP, do Decreto-Lei 299/09, de 14 de outubro, que aprovou o Estatuto do Pessoal da PSP e demais legislação aplicável.
De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal com funções policiais às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por pessoal com funções policiais com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Acresce ainda que, as promoções contribuirão para o funcionamento da cadeia hierárquica e para o desenvolvimento normal das carreiras do efetivo policial, bem como, para a elevação do nível motivacional, indispensável para o cumprimento da missão.
Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer, produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.
Nestes termos, determina-se:
1 - É autorizada a abertura dos procedimentos concursais para recrutamento de pessoal policial para as seguintes categorias:
a) Superintendente-Chefe;
b) Superintendente;
c) Intendente;
d) Subintendente;
e) Comissário;
f) Chefe Principal; e
g) Agente Principal.
2 - Os procedimentos concursais estão limitados aos quantitativos, por categoria, indicados no quadro em anexo.
3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento de Estado para 2014.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.
28 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
ANEXO
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Promoções de pessoal policial da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
207998933