Portaria 177/89
de 4 de Março
Considerando que o Núcleo de Planeamento Regional, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo o planeamento, programação e orçamentação dos investimentos do Plano nos programas integrados de desenvolvimento regional (PIDRs);
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de produção e infra-estruturas;
Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos formais:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento à categoria de técnico superior de 1.ª classe para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo de Planeamento Regional, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pela Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota.