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Portaria 177/89, de 4 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo de Planeamento Regional, do quadro do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 177/89
de 4 de Março
Considerando que o Núcleo de Planeamento Regional, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo o planeamento, programação e orçamentação dos investimentos do Plano nos programas integrados de desenvolvimento regional (PIDRs);

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de produção e infra-estruturas;

Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos formais:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento à categoria de técnico superior de 1.ª classe para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo de Planeamento Regional, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pela Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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