Portaria 172/89
de 3 de Março
Com a entrada em vigor da nova orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), aprovada pelo Decreto-Lei 337/88, de 27 de Setembro, torna-se necessário proceder à nomeação de pessoal dirigente para unidades orgânicas inexistentes na lei orgânica anterior, nomeadamente para o cargo de chefe da Divisão de Controlo. Contudo, dada a exiguidade do quadro anterior, aprovada pelo facto de nunca ter havido progressão na carreira técnica superior, não existem naquele Departamento funcionários que reúnam os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
A especificidade das funções cometidas ao DAFSE aconselha, no entanto, que o recrutamento para aquele cargo seja feito de entre o seu pessoal, como forma de aproveitar a experiência e a formação, nomeadamente em instituições comunitárias, indispensáveis ao desempenho de funções de natureza tão específica como são as do DAFSE.
Assim:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Controlo, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Controlo, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, a funcionários com experiência adequada e diplomados com curso superior na área de Contabilidade.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.