Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10866/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:
No Diretor de Serviços de Fiscalização, Eng.º Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;
2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
3 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
4 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
9 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente, José Alberto da Costa Ferreira.
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