A Portaria 188/2014, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 137/2015, de 19 de maio, que define as condições de organização e de funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), estabelece no seu artigo 11.º que a intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar organizada em função das especificidades da intervenção e de acordo com referenciais médios do número de pessoas e famílias atendidas e ou acompanhadas, nos termos a regulamentar por despacho do membro do governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.
Nesta sede, o Despacho 5743/2015, de 25 de maio, publicado no Diário da República n.º 104, 2.ª série, de 29 de maio de 2015, veio aprovar o regulamento da organização e composição das diferentes equipas técnicas que asseguram a intervenção no âmbito do desenvolvimento do SAAS.
No entanto, importa adequar os termos da determinação das equipas técnicas do SAAS, no que se refere à respetiva organização e composição, quando é identificada a necessidade, num determinado território, de assegurar a intervenção social a que se refere a Portaria 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, mediante a celebração de acordos de cooperação no âmbito na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa.
Neste contexto e ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 188/2014, de 18 de setembro e no uso da competência delegada pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - O presente despacho procede à primeira alteração ao regulamento da organização e composição das diferentes equipas técnicas que asseguram a intervenção no serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS) aprovado pelo Despacho 5743/2015, de 25 de maio, publicado no Diário da República n.º 104, 2.ª série, de 29 de maio de 2015, e constante do anexo que dele faz parte integrante.
2 - É alterado o artigo 3.º do regulamento da organização e composição das diferentes equipas técnicas que asseguram a intervenção no serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]:
2 - [...].
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando é identificada a necessidade, num território, de assegurar a intervenção social a que se refere a Portaria 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, mediante a celebração de acordos de cooperação no âmbito na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, a dimensão da intervenção do SAAS é determinada em função do somatório dos atendimentos e dos acompanhamentos a assegurar, em função do número de agregados familiares que necessita de continuidade de acompanhamento, mediante levantamento e proposta dos centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
4 - Sem prejuízo do previsto no artigo 8.º, a constituição das equipas técnicas, nos territórios a que se refere o número anterior, corresponde ao n.º 3 do artigo 4,º ao n.º 3 do artigo 5.º ou ao n.º 3 do artigo 6.º, consoante o somatório dos atendimentos e dos acompanhamentos referidos no número anterior se enquadrar no intervalo médio mensal a que se refere o n.º 2 do artigo 4,º o n.º 2 do artigo 5.º ou o n.º 2 do artigo 6.º, respetivamente.»
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de junho de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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