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Despacho 13529/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Define os apoios financeiros para o ano de 2013-2014 previstos no protocolo de cooperação do pré-escolar entre os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas

Texto do documento

Despacho 13529/2014

No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, foi acordado, através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de maio de 1998, entre o Governo, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.

A partir do ano letivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.

Assim, urge fixar, para o ano de letivo 2013-2014, o valor da compensação financeira a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Sócio-Económica, aprovado pelo Despacho Conjunto 413/99, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de maio de 1999.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

Para o ano letivo de 2013-2014, mantêm-se os valores previstos nos despachos 13501/2009, de 27 de maio e 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, nos exatos termos neles estabelecidos.

27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208205643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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