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Aviso 12438/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12438/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, exarado em 16/10/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às de um assistente operacional, nesta escola, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 4 horas por dia.

2 - Para dar cumprimentos ao disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação à Direção-Geral da Qualificação Dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo-se obtido informação, no dia 20/10/2014, de que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pela escola.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: exercício de funções de serviço de limpeza, apoio e acompanhamento de alunos, serviço de apoio nos bares e cantina da escola.

6 - Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG): base prevista nos termos da lei acrescendo subsídio de refeição, nos termos da legislação em vigor.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções descritas no ponto 5 presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se candidata.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Escola, www.epamac.com, ou junto dos serviços administrativos da escola (horário: 10h30 m às 17h) e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a seguinte morada: Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Lugar da Igreja n.º 78, 4625-390 Rosém, Marco de Canaveses, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10.1 - Os candidatos que tenham exercido funções, no ano letivo anterior, na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos aos serviços administrativos da escola.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a utilizar: nos termos do disposto na alínea b) da comunicação da DGEstE-DSRN, de 28 de agosto, o método de seleção a utilizar será a avaliação curricular, devido à urgência do procedimento.

11.1 - Avaliação curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), AC = [HAB + 4 (EP) + (FP)]/6.

11.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano ou cursos que lhes sejam equiparados;

b) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados.

11.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Cem ou mais dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - Cinquenta ou mais e menos de cem dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - Cem ou mais dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 14 Valores - Cinquenta ou mais dias e menos cem dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 Valores - Menos de cinquenta dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.1.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Olívia Maria Ferreira Dias Medina (Adjunta de Diretor).

Vogais efetivos:

Pedro Nuno Gomes Bastos Martins (Adjunto de Diretor).

Catarina Manuela Silva Moreira (Coordenadora Técnica).

Vogais suplentes:

Renato Augusto de Melo Barroso (Subdiretor) e Maria José de Almeida Couto (Assistente Técnica).

12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas pela seguinte fórmula:

AC = [HAB + 4 (EP) + (FP)]/6

13.1 - Critério de desempate:

13.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor é disponibilizada no sítio da internet desta Escola em www.epamac.com, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

14 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2014/2015.

15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, no Diário da República, na página eletrónica desta Escola, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de outubro de 2014. - O Diretor, João Miguel dos Santos Gonçalves.

208196961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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