Portaria 638/89
de 9 de Agosto
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que exerce o cargo de director de serviços do Gabinete Jurídico da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos:
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor, com provimento definitivo, o qual será a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 26 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.