Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária de 19 de setembro de 2014, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do órgão executivo do dia 11 de setembro de 2011, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2014: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Oliveira do Hospital.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante LTFP) referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de Assistente Técnico, competindo-lhe ainda o apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; desenvolvimento do software; gestão de servidores; implementação e gestão de redes; formação e apoio a utilizadores; desenvolvimento de projetos com diversos graus de complexidade na área de design, produção gráfica, criação e gestão de projetos web, de design corporativo e de design editorial; desenvolvimento de campanhas publicitárias; participação na definição, execução e controlo da qualidade gráfica; desenvolvimento e implementação da estratégia de promoção; comunicação e atendimento ao público.
4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 683,13(euro), da tabela remuneratória única.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.
6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Assembleia Municipal, de 19 de setembro de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
7 - Nível habilitacional: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado). Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
8.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no site oficial do Município (http://www.cm-oliveiradohospital.pt), conjuntamente com os documentos que o devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital.
8.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes nas alíneas a); b); c); d), ii); iii; iv); v) e f) do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria).
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), escrita, de natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre os temas das matérias a seguir indicadas, podendo a legislação ser objeto de consulta (unicamente em suporte de papel) durante a realização da prova, desde que não anotada. Legislação - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas a pelos Decretos-Leis n.º 18/2008, de 29 de janeiro, n.º 6/96, de 31 de janeiro, e pelas Declarações de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e n.º 265/91, de 31 de dezembro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; e Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei 35/2014 de 20 de junho. A Prova de Conhecimentos versará, ainda, sobre as seguintes competências técnicas na área de informática: Gestão e manutenção de hardware: Instalação e configuração de sistemas operativos; Instalação e configuração de aplicações desktop; Manutenção e rede de computadores; Criação e edição gráfica de cartazes e brochuras e outras matrizes gráficas; edição e gestão gráfica de cartazes e brochuras e outras matrizes gráficas; Edição e Gestão de conteúdos em plataformas Web com Sistemas de Gestão de Conteúdos; suporte informático básico de helpdesk. Bibliografia: Manuais da especificidade relacionados com a área da informática e produção gráfica, os quais não podem ser objeto de consulta, durante a realização da prova.
10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.5 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %) ou CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %) em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
12 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da habilitação académica (HA);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de menor idade.
13 - Composição do Júri:
Presidente: João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças;
1.º Vogal efetivo - Sérgio Miguel Mendes Lobo da Cruz, Especialista de informática que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Ana Isabel de Oliveira Capelo Antunes, Técnica Superior
1.º Vogal suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Dirigente Intermédia de 3.º Grau;
2.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior.
14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.
15 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.
16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
19 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação";
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município em http://www.cm-oliveiradohospital.pt, conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
24 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino Mendes.
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