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Despacho 13388/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Biologia

Texto do documento

Despacho 13388/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Biologia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 159/2014, de 1 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Biologia.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 19/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 1018/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, pela deliberação 1142/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013 (3), de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, pelo Despacho 6662/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho.

1.º

Alteração

1 - É alterada a duração normal do ciclo de estudos (CE), passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1862/2011/AL01, em 11 de setembro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

20 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de Estudos: Biologia.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Biologia.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: O ciclo de estudos estrutura-se nas seguintes especialidades: (1) Antropologia; (2) Biodiversidade; (3) Bioinformática; (4) Biologia Celular; (5) Biologia da Conservação; (6) Biologia do Desenvolvimento: (7) Biologia Evolutiva; (8) Biologia Marinha e Aquacultura; (9) Biologia Molecular; (10) Biologia Populacional; (11) Biologia de Sistemas; (12) Biotecnologia; (13) Ecofisiologia; (14) Etologia; (15) Ecologia; (16) Fisiologia e Bioquímica; (17) Genética; (18) Microbiologia; (19) Virologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Igual para todas as especialidades

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Parte ou totalidade dos créditos obrigatórios e ou optativos pode ser adquirida por creditação de formação obtida ou realizada em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

O tempo médio do 3.º ciclo é 4 anos em tempo integral, embora, excecionalmente, possa chegar a 5 anos, em conformidade com o Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, ou seja, enquanto se mantiver válido o registo de tese.

O 1.º ano corresponde ao curso de doutoramento (60 créditos), após o qual deve ser efetuado o registo definitivo do tema e plano da Tese, válido por 5 anos. Nos 3 anos seguintes, o doutorando desenvolverá cumulativamente as atividades de investigação no âmbito da sua Tese com o Seminário Doutoral.

O grau de Doutor é atribuído no Ramo de Conhecimento de Biologia, com menção a uma das especialidades de doutoramento (1) Antropologia; (2) Biodiversidade; (3) Bioinformática; (4) Biologia Celular; (5) Biologia da Conservação; (6) Biologia do Desenvolvimento: (7) Biologia Evolutiva; (8) Biologia Marinha e Aquacultura; (9) Biologia Molecular; (10) Biologia Populacional; (11) Biologia de Sistemas; (12) Biotecnologia; (13) Ecofisiologia; (14) Etologia; (15) Ecologia; (16) Fisiologia e Bioquímica; (17) Genética; (18) Microbiologia; (19) Virologia.

Cada Especialidade representa um domínio consolidado do conhecimento biológico, agregando, por conseguinte, um conjunto particular de saberes, cuja abordagem requer, frequentemente, metodologias específicas. Por outro lado, qualquer que seja a especialidade, a organização do programa curricular do curso de doutoramento será a que melhor responde à necessidade de formação complementar, respeitando, necessariamente, a formação adquirida previamente pelo doutorando e os objetivos (gerais e específicos) do trabalho que este se propõe desenvolver no âmbito da sua Tese de Doutoramento. Deste modo, a seleção de uma especialidade por parte de um doutorando determinará a natureza específica da formação avançada que o mesmo deverá obter no 3.º Ciclo de Estudos, a qual seguirá uma estrutura curricular comum a todos os doutorandos, mas cujos conteúdos (distribuídos pelas várias unidades curriculares, incluindo as atividades de investigação), serão identificados em função dos objetivos a atingir, permitindo, designadamente, o desenvolvimento das competências necessárias à resolução do(s) problema(s) a tratar no âmbito da Tese de Doutoramento.

Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FC, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Doutoramento em Biologia

Área científica predominante: Biologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opções 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opções 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano (3.º e 4.º semestres)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano (5.º e 6.º semestres)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano (7.º e 8.º semestres)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

208189525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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