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Despacho 13387/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Ciências Geofísicas e da Geoinformação

Texto do documento

Despacho 13387/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciências Geofísicas e da Geoinformação

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 160/2014, de 1 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Ciências Geofísicas e da Geoinformação.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 28/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 389/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril, pela deliberação 1046/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013 (6), de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, pelo Despacho 6662/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho.

1.º

Alteração

1 - É alterada a duração normal do ciclo de estudos (CE), passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1865/2011/AL01, em 15 de setembro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

20 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de Estudos: Ciências Geofísicas e da Geoinformação

4 - Grau ou diploma: Doutoramento

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Geofísicas e da Geoinformação

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: O ciclo de estudos estrutura-se nas seguintes especialidades: (1) Meteorologia; (2) Oceanografia; (3) Geofísica; (4) Sistemas de Informação Geográfica; (5) Deteção Remota; (6) Engenharia Geográfica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Igual para todas as especialidades

(ver documento original)

10 - Observações:

Parte ou totalidade dos créditos obrigatórios e ou optativos pode ser adquirida por creditação de formação obtida ou realizada em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

O tempo médio do 3.º ciclo é 4 anos em tempo integral, embora, excecionalmente, possa chegar a 5 anos, em conformidade com o Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, ou seja, enquanto se mantiver válido o registo de tese.

O 1.º ano corresponde ao curso de doutoramento (60 créditos), após o qual deve ser efetuado o registo definitivo do tema e plano da Tese, válido por 5 anos. Nos 3 anos seguintes, o doutorando desenvolverá cumulativamente as atividades de investigação no âmbito da sua Tese com o Seminário Doutoral.

O grau de Doutor é atribuído no Ramo de Conhecimento de Ciências Geofísicas e da Geoinformação, com menção a uma das especialidades de doutoramento (1) Meteorologia; (2) Oceanografia; (3) Geofísica; (4) Sistemas de Informação Geográfica; (5) Deteção Remota; (6) Engenharia Geográfica.

Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FC, sob proposta do Departamento responsável.

A maior parte do programa doutoral é ocupada no trabalho de investigação conducente à tese. A alguns estudantes é requerida a realização de cursos de formação que complementam a sua formação formal. Todos os estudantes são acompanhados tutorialmente no âmbito dos grupos de trabalho em que se enquadram, participando regularmente no programa de seminários de investigação, e realizando, pelo menos uma vez por ano, um seminário sobre o progresso do seu projeto.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Doutoramento em Ciências Geofísicas e da Geoinformação

Área científica predominante: Ciências Geofísicas e da Geoinformação

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano (3.º e 4.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º Ano (5.º e 6.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

4.º Ano (7.º e 8.º semestres)

(ver documento original)

Notas

De acordo com o plano de estudos estabelecido para cada aluno, o Projeto/Estágio de Investigação poderá substituir total ou parcialmente a frequência de disciplinas de 2.º e 3.º ciclos;

Seminário - Frequência e participação em conferências/seminários do Departamento/Centros de Investigação com apresentação de resumos críticos;

Seminário de Investigação - Apresentação perante um júri (inclui orientador, arguente e representante da pós-graduação) do trabalho de investigação realizado, incluindo um relatório escrito;

A Especialidade é atribuída de acordo com o tema da tese.

208189558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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