Subdelegação de Competências na Chefe da Divisão Financeira - Despacho 73/CD/IPMA/2014
Considerando:
i) O disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2014, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º e artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo;
ii) A deliberação 1660/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto, na qual se prevê a possibilidade de subdelegação nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria;
iii) A necessidade de serem asseguradas as condições de funcionamento regular dos serviços;
iv) A deliberação do Conselho Diretivo tomada em reunião daquele órgão de 7 de outubro de 2014.
Determina-se:
1 - Subdelegar as competências de autorização de pagamento, desde que devidamente autorizadas e nos limites da lei, na Dra. Carla Gonçalves, Chefe da Divisão Financeira. Após verificação da competente autorização de despesa e da existência de disponibilidade para o efeito;
2 - Nas suas ausências e impedimentos as competências de autorização de pagamento podem ser assinadas pela Dra. Marta Flamino, técnica superior do mapa de pessoal do IPMA, I. P., que substitui a Dra. Carla Gonçalves;
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura e ratifica, nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do CPA, todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 4 de agosto de 2014.
7 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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