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Deliberação 1660/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1660/2014

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto -Lei 5/2012 de 17 de janeiro, na Lei Orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), aprovada pelo Decreto -Lei 68/2012, de 20 de março, e nos Estatutos do mesmo instituto, aprovados pela Portaria 304/2012 de 4 de outubro, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., em reunião de 4 de agosto de 2014, deliberou:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades orgânicas do IPMA, I. P., e às competências das mesmas, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda:

a) Departamento de Meteorologia e Geofísica;

b) Delegações Regionais dos Açores e da Madeira.

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, João Nuno Vilhena de Sousa Lourenço:

a) Departamento do Mar e Recursos Marinhos;

b) Navios de investigação.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes

a) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, com exceção dos navios de investigação;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão de Recursos Humanos.

2 - A presente delegação abrange as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as componentes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 6 da presente deliberação;

c) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

4 - A atribuição do pelouro Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, inclui a delegação de competências para decidir e praticar todos os atos da unidade orgânica, com exceção dos referidos na alínea b) do ponto 1.2.

5 - A atribuição do pelouro da Divisão Financeira inclui a delegação de competências para decidir e praticar todos os atos da unidade orgânica, com exceção dos relativos aos pedidos de desembolso e de utilização de crédito, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, alterações orçamentais, autorização de pagamentos de despesas, requisições de fundos e ações de tesouraria, cuja competência é atribuída ao Presidente do Conselho Diretivo, sem prejuízo do previsto na alínea b) do ponto 2 da presente deliberação.

6 - A atribuição do pelouro da Divisão de Recursos Humanos inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, sem embargo dos indicados na alínea c) do ponto 2 da presente deliberação.

7 - Em qualquer caso, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro).

b) Vogais do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).

8 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

9 - No que não estiver estabelecido por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o que for aprovado por este órgão.

10 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 4 de agosto de 2014, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos identificados membros do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.

4 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

208044404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 304/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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