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Resolução do Conselho de Ministros 63/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos ao Comando Metropolitano de Lisboa, à Direção Nacional, à Unidade Especial de Polícia, ao Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna e ao Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2015 a 2017

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2014

A Polícia de Segurança Pública (PSP) pretende adquirir bens e serviços para assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos ao Comando Metropolitano de Lisboa, à Direção Nacional, à Unidade Especial de Polícia, ao Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna e ao Comando Metropolitano do Porto, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, em virtude da aproximação do termo do atual contrato de manutenção.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade competente para promover o lançamento do referido procedimento pré-contratual, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho.

O contrato a celebrar na sequência do referido procedimento tem a duração de um ano, com possibilidade de renovação por mais dois anos, sendo o encargo orçamental máximo, para os anos económicos de 2015 a 2017, de 4 116 666,67 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos ao Comando Metropolitano de Lisboa, à Direção Nacional, à Unidade Especial de Polícia, ao Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna e ao Comando Metropolitano do Porto, até ao montante máximo de 1 116 666,67 EUR, para o ano de 2015, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, com a possibilidade de renovação anual do contrato em 2016 e 2017, até ao montante global máximo de 4 116 666,67 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2015 - 1 116 666,67 EUR;

b) 2016 - 1 500 000,00 EUR;

c) 2017 - 1 500 000,00 EUR.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da PSP.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar a minuta do contrato a celebrar.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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