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Aviso 12289/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, da chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial

Texto do documento

Aviso 12289/2014

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal em 30.07.2014, ao abrigo dos artigos 20.º e 21.º da atual redação da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, no seguimento da proposta apresentada em 25.07.2014 pelo júri do procedimento concursal para cargo de direção intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, aberto por aviso 4960/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 71, de 10.04.2014 e na BEP sob aviso OE201404/0237, nomeio em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Maria da Graça Correia Batista Pinto, Eng.ª, para o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial desta Câmara Municipal.

De acordo com o n.º 11, do artigo 21.º da citada legislação, a seguir se publica o currículo académico e profissional da nomeada.

Nota Curricular

Nome: Maria da Graça Correia Batista Pinto

Data de Nascimento: 2 de abril de 1962

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil

Experiência Profissional:

Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial do Município de Montemor-o-Velho, em regime de substituição, 01.01.2014.

Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial do Município de Montemor-o-Velho, 01.06.2012.

Diretora do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 01.04.2011.

Técnica Superior de Engenharia Civil Assessora Principal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, 30.09.2010.

Chefe da Divisão de Gestão Urbanística Sul, em regime de comissão de serviço, na Câmara Municipal de Coimbra, 18.11.2002.

Técnica Superior de Engenharia Civil Assessora Principal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, 07.05.2005.

Chefe da Divisão de Licenciamentos da Câmara Municipal da Figueira da Foz, janeiro de 2002.

Diretora do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz em regime de substituição, julho de 2001.

Chefe da Divisão de Licenciamentos da Câmara Municipal da Figueira da Foz, 03.02.1999.

Chefe da Divisão dos Solos, Planos e Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Figueira da Foz, em regime de comissão de serviço, 01.07.1997.

Técnica Superior de Engenharia Civil de 2.ª Classe da Câmara Municipal da Figueira da Foz, março 1993.

Técnica Superior de Engenharia Civil Estagiária da Câmara Municipal da Figueira da Foz, 04.12.1991.

Técnica Superior de Engenharia Civil em regime de contrato a termo certo na Câmara Municipal da Figueira da Foz, 01.06.1989.

Atividades desenvolvidas:

Coordenação e chefia relativa à gestão urbanística e análise de processos de licenciamento, autorização, comunicação prévia, informação prévia referentes às freguesias da zona Sul de Coimbra, incluindo:

- Colaboração da atualização da cartografia e na execução do cadastro do território municipal.

- Colaboração nas operações fundiárias do Município.

- Assegurar e gerir o arquivo de desenho e o tratamento da informação decorrente da atividade da divisão.

- Colaboração na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território da divisão.

- Envolvimento no processo de Certificação de Qualidade segundo a Norma ISSO 9001 2000 no Departamento, sendo a Divisão que dirige uma das unidades orgânicas atualmente certificadas.

Mantendo sob sua responsabilidade a análise dos processos de licenciamento de obras particulares e loteamentos, desenvolveu todo o trabalho inerente à implementação da Divisão no Município da Figueira da Foz. Sob sua responsabilidade foram elaborados os seguintes trabalhos:

- Organização do dossier orientador para a preparação e desenvolvimento dos trabalhos de revisão do Plano Diretor Municipal e Plano de Urbanização da Figueira da Foz.

- Projeto de revisão do Plano de Pormenor do Vale de Sampaio.

- Projeto de alterações de âmbito limitado do Plano de Urbanização e Plano Diretor Municipal.

- Acompanhamento da Execução do Plano de Pormenor do Ferrestelo.

- Projeto de revisão do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I (antigos terrenos da Cimpor).

- Início dos procedimentos relativos à elaboração do projeto do Plano de Pormenor do Bairro Novo, na cidade da Figueira da Foz.

- Implementação do Gabinete Técnico Local (GTL) de Maiorca e início dos trabalhos relativos ao projeto do Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Maiorca.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de agosto de 2014

7 de agosto de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Jacírio Teixeira Veríssimo.

308185848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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