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Portaria 878/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais no âmbito da execução da «Empreitada de remodelação do Centro de Competências - edifício de apoio às estufas (antigo museu) e do centro de formação de Vairão» da Universidade do Porto

Texto do documento

Portaria 878/2014

Considerando que a Universidade do Porto submeteu, em 2014, uma candidatura à Autoridade de Gestão no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (0N.2) NORTE-07-0162-FEDER-000113, denominado "Redes de Centros de Ciências e Tecnologias Agrárias da Região Norte - R2CTARN", que foi aceite;

Considerando que a candidatura teve como objetivo a promoção da produção, a transferência, a aplicação e a valorização do conhecimento orientado para a inovação, a "Empreitada de Remodelação do Centro de Competências - Edifício de Apoio às Estufas (antigo museu) e do Centro de Formação de Vairão" é fundamental para o desenvolvimento do apoio ao ensino laboratorial, no desenvolvimento da investigação científica, na inovação e na prestação de serviços;

Considerando que a execução do projeto NORTE-07-0162-FEDER-000113 prevê, para a "Empreitada de Remodelação do Centro de Competências - Edifício de Apoio às Estufas (antigo museu) e do Centro de Formação de Vairão", um encargo total de (euro) 1.173.722,17 (um milhão, cento e setenta e três mil, setecentos e vinte e dois euros e dezassete cêntimos) o que, atento o montante em causa, torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da "Empreitada de Remodelação do Centro de Competências - Edifício de Apoio às Estufas (antigo museu) e do Centro de Formação de Vairão", até ao montante global de (euro) 1.173.722,17 (um milhão, cento e setenta a três mil, setecentos e vinte e dois euros e dezassete cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da execução não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014 - (euro) 100.781,54 (cem mil, setecentos e oitenta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015 - (euro) 1.072.940,63 (um milhão, setenta e dois mil, novecentos e quarenta euros e sessenta e três cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Universidade do Porto, na fonte de financiamento 361 (na proporção de (euro) 20.156,30, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 414 (na proporção de (euro) 80.625,23, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento da Universidade do Porto, na fonte de financiamento 361 (na proporção de (euro) 214.588,13, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 414 (na proporção de (euro) 858.352,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 5.º

A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a 7 de novembro de 2013.

7 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208148125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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