Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado pelo Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, delego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a competência para, ao abrigo da conjugação do regime estabelecido no n.º 3 da Cláusula 12.ª e do n.º 2 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, decidir sobre o pedido de autorização para a alteração da denominação social e da sede, apresentado pela Sociedade HPP Saúde - Parcerias Cascais, S.A., enquanto Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, inclusive.
14 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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