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Declaração de Rectificação 254/91, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/91, do Ministério das Finanças, que funde os regimes jurídicos das sociedades de capital de risco (Decreto-Lei n.º 17/86, de 5 de Fevereiro) e das sociedades de fomento empresarial (Decreto-Lei n.º 298/88, de 15 de Julho).

Texto do documento

Declaração de rectificação 254/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 433/91, publicado no Diário da República, n.º 256, de 7 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «não nominativas» deve ler-se «são nominativas».

No artigo 24.º, n.º 4, onde se lê «Decreto-Lei 15/86» deve ler-se «Decreto-Lei 17/86».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-03 - Decreto-Lei 15/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Determina que seja competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da Junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA).

  • Tem documento Em vigor 1986-02-05 - Decreto-Lei 17/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições relativas a constituição de sociedades de capital de risco.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Decreto-Lei 433/91 - Ministério das Finanças

    Funde os regimes jurídicos das sociedades de capital de risco (Decreto-Lei n.º 17/86, de 5 de Fevereiro) e das sociedades de fomento empresarial (Decreto-Lei n.º 248/88, de 15 de Julho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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