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Decreto-lei 15/86, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina que seja competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da Junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA).

Texto do documento

Decreto-Lei 15/86
de 3 de Fevereiro
Considerando que a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas funciona integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, os quais dependem do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Considerando que o Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, que aprovou o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), ao não prever, de forma expressa, a entidade a quem compete a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, suscita dúvidas quanto à possibilidade de delegação dessa competência:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), a qual poderá ser delegada no presidente dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 16 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44131 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Decreto-Lei 433/91 - Ministério das Finanças

    Funde os regimes jurídicos das sociedades de capital de risco (Decreto-Lei n.º 17/86, de 5 de Fevereiro) e das sociedades de fomento empresarial (Decreto-Lei n.º 248/88, de 15 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-30 - Declaração de Rectificação 254/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/91, do Ministério das Finanças, que funde os regimes jurídicos das sociedades de capital de risco (Decreto-Lei n.º 17/86, de 5 de Fevereiro) e das sociedades de fomento empresarial (Decreto-Lei n.º 298/88, de 15 de Julho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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