Decreto-Lei 15/86
de 3 de Fevereiro
Considerando que a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas funciona integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, os quais dependem do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
Considerando que o Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, que aprovou o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), ao não prever, de forma expressa, a entidade a quem compete a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, suscita dúvidas quanto à possibilidade de delegação dessa competência:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), a qual poderá ser delegada no presidente dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 16 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.