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Despacho 12606/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Avoca a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro

Texto do documento

Despacho 12606/2014

Considerando que:

O Programa Operacional Regional do Norte (ON.2) encontra-se, atualmente, em plena fase de encerramento;

Sem prejuízo das regras definidas pela Comissão Europeia, pela Comissão Ministerial do QREN e por esta Autoridade de Gestão, aquele encerramento irá, necessariamente, ocorrer na dependência de uma nova Autoridade de Gestão;

Está iminente a aprovação do Programa Operacional Regional do Norte - ciclo de Programação 2014-2020, - bem como a designação da respetiva Autoridade de Gestão que, ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 5 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, assumirá as competências, os direitos e as obrigações desta Autoridade de Gestão;

O processo de financiamento de operações em regime de overbooking coincidirá com a referida transferência legal;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e para a tramitação das candidaturas aos Avisos de Overbooking, avoco a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17/09, que foi subdelegada nos vogais executivos da Comissão Diretiva do ON.2, por Despacho de n.º 13221/2013, publicado no DR n.º 201, 2.ª série de 17/10/2013.

Neste contexto, a referida competência será exercida exclusivamente pelo Presidente da Comissão Diretiva que será apoiado pelo Secretariado Técnico, conforme previsto no n.º 3 do artigo 56.º do mencionado Decreto-Lei 312/2007, com efeito à data do presente despacho.

2 de outubro de 2014. - O Presidente da Comissão Diretiva do ON.2, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

208145582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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