Considerando que:
O Programa Operacional Regional do Norte (ON.2) encontra-se, atualmente, em plena fase de encerramento;
Sem prejuízo das regras definidas pela Comissão Europeia, pela Comissão Ministerial do QREN e por esta Autoridade de Gestão, aquele encerramento irá, necessariamente, ocorrer na dependência de uma nova Autoridade de Gestão;
Está iminente a aprovação do Programa Operacional Regional do Norte - ciclo de Programação 2014-2020, - bem como a designação da respetiva Autoridade de Gestão que, ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 5 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, assumirá as competências, os direitos e as obrigações desta Autoridade de Gestão;
O processo de financiamento de operações em regime de overbooking coincidirá com a referida transferência legal;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e para a tramitação das candidaturas aos Avisos de Overbooking, avoco a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17/09, que foi subdelegada nos vogais executivos da Comissão Diretiva do ON.2, por Despacho de n.º 13221/2013, publicado no DR n.º 201, 2.ª série de 17/10/2013.
Neste contexto, a referida competência será exercida exclusivamente pelo Presidente da Comissão Diretiva que será apoiado pelo Secretariado Técnico, conforme previsto no n.º 3 do artigo 56.º do mencionado Decreto-Lei 312/2007, com efeito à data do presente despacho.
2 de outubro de 2014. - O Presidente da Comissão Diretiva do ON.2, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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