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Aviso 11720/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para a ocupação até um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11720/2014

Contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para a ocupação até um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LGTFP, conjugada com alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário exarado no dia 12 de setembro de 2014, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 09 de junho de 2014 e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 13 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2014, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercer funções de Técnico Superior.

2 - Duração do contrato: todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente, conforme o disposto no n.º 2, do artigo 60.º da LGTFP.

3 - Caracterização das funções: realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais.

4 - Local de trabalho: Paços do Município de Castro Daire.

5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.

5.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se, para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º, da LGTFP, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado e determinável, destinando-se ainda a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público, conforme previsto no artigo 49.º, da Lei 83-C/2013, 31 de dezembro.

7.2 - Nos termos da alínea 1), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, disponível nos Paços do Município ou em www.cm-castrodaire.pt.

8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente nos Paços do Município, durante as horas normais de expediente - das 09h00 às 17h00 - ou através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio de Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou via fax.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a, do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do NIF ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

d) Currículo profissional atualizado.

10 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituir motivo de preferência legal, devem ser apresentados documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t, do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção, a grelha classificativa e a respetiva valoração final, desde que o solicitem por escrito.

12 - Método de seleção: conforme disposto no n.º 6, do artigo 36.º da LGTFP, aplicável por remissão do n.º 5, do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugada com a alínea b, do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será o seguinte:

12.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

13 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado como artigo 66.º do Anexo da LGTFP.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Dra. Margarida Isabel da Cunha Vilar Guedes - técnica superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire e atual Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro do ICNF, I. P.

Vogais efetivos: Dra. Fernanda Monteiro - técnica superior do Município de Vouzela, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Catarina Vasconcelos Campos Mendes - técnica superior do Município de Cinfães.

Vogais suplentes: Dra. Carla Marisa Ferreira Diogo - técnica superior do Município de Castro Daire e Dr. Alexandre Paulo Simões Pereira - Técnico Superior do Município de Castro Daire.

15 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada por ordem decrescente e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Castro Daire e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-castrodaire.pt).

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é dada a conhecer aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Castro Daire e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Daire (www.cm-castrodaire.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

308150466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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