Deliberação (extrato) n.º 1898/2014
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:
a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "Edifício de Xabregas: Remodelação da ALA SUL, do piso 3", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
b) O contrato vigorará por um período de 150 dias e tem um valor global de (euro)440.000,00, (quatrocentos e quarenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
e) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:
I. Delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013,
II. Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,
Deliberou na sua reunião de 25 de setembro de 2014:
1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "Edifício de Xabregas: Remodelação da ALA SUL, do piso 3", no montante de (euro)440.000,00, (quatrocentos e quarenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que poderá envolver despesa em anos económicos diferentes, com o seguinte limite máximo para o ano 2015:
Ano de 2015- (euro)440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2015 no orçamento do IEFP, I. P.
14 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Félix Esménio.
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