Considerando que o desenvolvimento da missão universitária nos domínios da inovação e prestação de serviços a empresas requer a adequação dos seus serviços às necessidades de uma sociedade exigente e em permanente mudança;
Considerando que as empresas vêm contratualizando parcerias com a Universidade de Coimbra, através de prestações de serviços especializados e projetos de investigação e inovação, que visam o desenvolvimento incremental de produtos, processos ou serviços a prestarem aos mercados onde atuam;
Considerando que a diversidade de questões levantadas com estes processos, a especificidade técnica dos mesmos, bem como o carácter temporário (embora necessariamente prolongado no tempo) muito ligado à concretização dos quadros comunitários de apoio, justifica que estas atividades sejam enquadradas num projeto especificamente criado para o efeito.
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento 424/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, na sua redação atual, determino a criação de um projeto especial, designado UC Business, na dependência do Vice-Reitor Professor Doutor Luís Simões da Silva, a desenvolver por uma equipa de projeto multidisciplinar, em estreita articulação com a Reitoria da Universidade de Coimbra.
1 - Objeto e âmbito da ação
A Universidade de Coimbra apresenta-se como uma das maiores universidades nacionais, assente não apenas na sua capacidade de atração de estudantes, mas também na capacidade dos seus investigadores dinamizarem a transferência de conhecimento e tecnologia para empresas.
Perante cenários de constante mudança, a Universidade de Coimbra apresenta um posicionamento singular, alinhando a excelência do ensino, às múltiplas ferramentas de envolvimento empresarial, desenvolvidas ao longo dos últimos 30 anos. Urge, portanto, promover uma sólida reorganização interna, alinhando as diferentes ferramentas sob um conceito unificador, potenciando o catapultar da Universidade de Coimbra para a liderança que lhe é esperada.
Assente na experiência e visão da Equipa Reitoral, o Projeto Especial UC Business visa responder a esta necessidade previamente diagnosticada. Adotando desde o início um posicionamento internacional, o UC Business apresenta como missão transformar a UC num parceiro essencial ao tecido empresarial.
Para tal, a estratégia a ser implementada inclui:
a) Oferta integrada de serviços a empresas, por forma a maximizar o valor para a Universidade de Coimbra.
b) Articulação estreita com Associações Privadas Sem Fins Lucrativos e outras estruturas já existentes relacionadas com a Universidade de Coimbra, com uma lógica de mais-valia estratégica, privilegiando a celebração de parcerias.
c) Envolvimento na definição das estratégias sectoriais de cada Área Estratégica, permitindo um investimento seguro com retorno a médio e longo prazo.
2 - Composição e coordenação da equipa de projeto
a) A equipa de projeto tem, desde já, a seguinte composição:
i) Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça, Investigador Doutorado;
ii) Tânia Maria Covas Pereira Marques, bolseira de gestão e tecnologia;
iii) Carla Susana Fernandes Marques Pereira, bolseira de gestão e tecnologia;
iv) Cláudio Miguel de Oliveira Martins, bolseiro de gestão e tecnologia a desempenhar funções no DEC.
b) Coordenação da equipa afeta ao projeto:
Face à exigência e complexidade reconhecidas ao projeto a desenvolver, a equipa é coordenada pelo Investigador Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça que será remunerado por referência ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, conjugado com o artigo 9.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011, alterado e republicado pelo Despacho 10569/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, alterado e republicado pelo Despacho 13731/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2013.
c) A composição da equipa é adotada sem prejuízo da posterior afetação ao projeto de outros trabalhadores, bolseiros ou estagiários devidamente qualificados, em regime de tempo integral, parcial ou temporário, em função das necessidades do projeto.
Duração do projeto: 24 meses com início a 1 de maio de 2019, eventualmente renovável por período igual ou menor, em função do estado de cumprimento dos objetivos do projeto.
29 de abril de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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