Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º e 29.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de Setembro, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu despacho de 30 de Setembro de 2009, o seguinte regulamento:
Regulamento da Reitoria da Universidade
Preâmbulo
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu novos órgãos de governo da Universidade - o Conselho Geral e o Conselho de Gestão - para além da figura institucional do Reitor. Por seu lado os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de Setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.
Resulta daqui a necessidade de elaborar e aprovar o Regulamento que estabeleça a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos órgãos de governo e da Reitoria.
Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio aos Órgãos de Governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, passou a considerar-se na dependência directa do Reitor o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, instrumento essencial de avaliação da conformidade legal e regulamentar e de interface com os órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional, e ainda os Projectos Especiais e Observatórios.
Assumem-se, desde já, como Projectos Especiais da Reitoria a "captação de novos alunos", a "relação com antigos estudantes" e a "aprendizagem ao longo da vida", os quais se somarão aos projectos especiais já em execução.
Assume-se finalmente que a reestruturação orgânica tem que ser suportada por um conjunto integrado de plataformas informáticas que assegurem a rapidez, segurança e transparência dos processos e das interfaces.
A presente reorganização estrutural da Reitoria da Universidade de Coimbra, conectada com a reorganização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objectivos estratégicos da Universidade num contexto de médio prazo.
A Universidade procura assim responder com eficácia e eficiência aos desafios que a sociedade e as restantes partes interessadas lhe colocam.
CAPÍTULO I
Serviços de apoio aos Órgãos de Governo da Universidade
Artigo 1.º
Serviços de Apoio aos Órgãos de Governo
1 - O apoio aos Órgãos de Governo da Universidade é efectuado através do Gabinete do Reitor.
2 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, bem como Equipas de Projecto ad-hoc constituídas para a realização de projectos especiais e Observatórios.
Artigo 2.º
Gabinete do Reitor
1 - Compete ao Gabinete do Reitor:
a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria aos Órgãos de Governo;
b) Exercer actividade de assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo;
c) Assegurar o apoio aos Órgãos de Governo em matéria de relações públicas;
d) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da Universidade;
e) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
f) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo e do Senado;
g) Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos Órgãos de Governo;
h) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à actividade dos Órgãos de Governo e do Senado;
i) Organizar e coordenar as agendas dos membros da equipa reitoral;
j) Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem os Órgãos de Governo;
k) Assegurar, sendo caso disso, a divulgação, pelas Unidades Orgânicas e Serviços, dos actos e deliberações dos Órgãos de Governo e Senado;
l) Arquivar todos os documentos e zelar pela segurança do arquivo em articulação com o Arquivo da Universidade de Coimbra;
m) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa.
2 - O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
3 - O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, pelo período de mandato do Reitor, cessando, contudo, as suas funções com o termo do mandato deste.
4 - O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direcção intermédia de primeiro grau.
5 - O Reitor, por despacho, poderá afectar ao seu Gabinete o pessoal da Universidade considerado necessário ao seu adequado funcionamento.
Artigo 3.º
Projectos Especiais
1 - As Equipas de Projectos Especiais são equipas operativas, criadas em resposta a necessidades não permanentes dos Órgãos de Governo, para desempenho de tarefas ou cumprimentos de obrigações de carácter temporário ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas o aconselhe.
2 - As Equipas de Projectos Especiais são criadas por despacho do Reitor, que determina o objecto e âmbito da acção, a composição da equipa, o membro que coordena e o período de funcionamento da equipa.
3 - Os responsáveis de grupos de trabalho ou de projecto poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de segundo grau.
Artigo 4.º
Observatórios
1 - Os Observatórios são estruturas flexíveis, de reflexão, que integrando docentes de diferentes Unidades Orgânicas, contribuem criticamente para o desenvolvimento de temáticas específicas de interesse para a Universidade.
2 - A constituição de Observatórios é decidida pelo Reitor por iniciativa própria ou sob proposta da Equipa Reitoral, das Unidades Orgânicas, dos Serviços ou da Administração, sendo, para cada caso concreto, definido o objecto e o âmbito de intervenção, os objectivos e a composição do Observatório.
3 - A actividade dos Observatórios cessa por proposta dos seus membros ou por decisão do Reitor, ouvidas as entidades proponentes da sua constituição.
Artigo 5.º
Pessoal
1 - Para além do pessoal do gabinete, o Chefe de Gabinete dirige o pessoal das carreiras gerais que exerça funções na Reitoria e que integra o Mapa de Pessoal único.
2 - O pessoal actualmente a exercer funções na Reitoria ou no Gabinete do Reitor permanece no exercício das funções que actualmente vem desempenhando.
3 - A afectação do pessoal necessário ao funcionamento da Reitoria é determinada por despacho do Reitor.
Artigo 6.º
Projectos especiais em curso
As equipas de projecto criadas ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), ou outras, que se encontrem actualmente em funções e não venham a ser extintas por despacho reitoral, mantêm-se nos termos em que tenham sido criadas.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Artigo 7.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 1.º a 4.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 9.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, II, n.º 188, de 16 de Agosto.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a data da sua publicação no Diário da República.
21 de Outubro de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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