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Despacho 5897/2019, de 27 de Junho

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Sumário

Designação do licenciado Paulo Jorge Oliveira do Couto Ferreira para exercer as funções de Adjunto do gabinete do Presidente do CES

Texto do documento

Despacho 5897/2019

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 61/2019, de 14 de maio, designo o licenciado Paulo Jorge Oliveira do Couto Ferreira, para exercer as funções de Adjunto do meu gabinete.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do D. L. 11/2012, a nota curricular do designado é publicada em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2019.

5 de junho de 2019. - O Presidente, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO

Paulo Jorge Oliveira do Couto Ferreira, nascido a 12 de novembro de 1969, Coimbra; licenciado em Biologia pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (1992), MBA pela Universidade Nova de Lisboa, School of Business and Economics, e Universidade Católica, Lisbon Business and Economics (2008); desempenhou previamente funções de investigação científica na área de biologia molecular (1993-2002), direção empresarial (2002-2007) e assessoria política a nível europeu (2009-2016).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-14 - Decreto-Lei 61/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de funcionamento do Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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