Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos;
Considerando que se torna necessário proceder à abertura de procedimento de aquisição de serviços de assistência pós-venda SAP Enterprise Support para software SAP e de aquisição de serviços de suporte especializados não incluídos no SAP Enterprise Support;
Considerando que os serviços de assistência pós-venda e os serviços de suporte especializados acima referidos terão um preço contratual máximo de (euro) 830.185,29 (oitocentos e trinta mil cento e oitenta e cinco euros e vinte e nove cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do referido contrato a realizar nos anos económicos de 2014 e 2015.
Nestes termos, em conformidade com no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo membro do governo responsável pela área das finanças o seguinte:
1. Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de assistência pós-venda SAP Enterprise Support para software SAP e a aquisição de serviços de suporte especializados não incluídos no SAP Entreprise Support até ao montante global de (euro) 830.185,29 (oitocentos e trinta mil cento e oitenta e cinco euros e vinte e nove cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2014: (euro) 166 454,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2015: (euro) 663 730,62, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3. O montante previsto para cada ano económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.
4. O montante previsto para o ano de 2014 será suportado pelo orçamento da ESPAP, I.P., aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5. Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P. para 2015.
6. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208148855