Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12650/2014, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 12650/2014

Terminado o procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com a proposta de designação da candidata Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo, por possuir o perfil adequado para a prossecução das atribuições e dos objetivos da Divisão, experiência adequada às funções a que se candidata e, também, ideias próprias de desenvolvimento de projetos na área funcional, revelando possuir boa capacidade de liderança e gestão de pessoas, visão estratégica, planeamento e organização tendo, ainda, demonstrado capacidade de análise da informação e significativo sentido crítico.

Nos termos do estabelecido nos números 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo, para o cargo de Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira, cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, em regime de Comissão de Serviço, com efeitos a 1 de setembro de 2014, pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo.

A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

15 de setembro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Constância, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

Nota curricular

Licenciada em Economia pela Universidade da Beira Interior e Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade pela Escola Superior de Gestão de Tomar.

Exerceu funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau em Regime de Substituição, Divisão Municipal Administrativa e Financeira do Município de Constância, desde maio de 2014 até à presente data.

Exerceu funções de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, no Gabinete de Auditoria Interna do Município de Torres Novas, de 2011 a abril de 2014.

Entre 2007 e 2010, desempenhou funções de Técnica Superior, na área da Economia, no Município de torres Novas.

Participou em vários cursos de formação entre os quais se destacam os relativos a processos de Gestão Autárquica, Balanced Scorecard, SIADAP, Contratação Pública, Contabilidade, Auditoria, Endividamento e Equilíbrio das Finanças Locais e GEPAL.

308123314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda