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Aviso 11378/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico na categoria de assistente hospitalar da área de radioterapia da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 11378/2014

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um lugar da categoria de Assistente Hospitalar de Radioterapia, da carreira médica hospitalar.

Nos termos do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 o artigo 3.º deste último diploma, fez-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE de 17 de setembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Radioterapia da carreira médica, para a celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho.

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da área de Radioterapia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014 e que tenham ocupado vaga preferencial no Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, e ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação das candidaturas: Dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Métodos de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e artigo 7.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente.

6 - Local de trabalho: Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos.

7 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e pelas disposições da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, podendo ser entregues diretamente nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sitas no Hospital de S. José - Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9.00h e as 16.00h, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, registadas e com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e validade do cartão do cidadão/bilhete de identidade, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone).

b) Pedido para ser admitido ao procedimento de recrutamento simplificado;

c) Identificação do procedimento de recrutamento simplificado, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento de recrutamento simplificado, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração emitida pelo próprio candidato, em que se comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções profissionais;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da inscrição na Orem dos Médicos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria de Lurdes Guerra Vieira Batarda, Assistente Hospitalar de Oncologia Médica e Responsável da Área de Oncologia Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr.ª Maria Filomena Brazão Carvalho de Pina, Assistente Graduada de Radioterapia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

2.º Vogal - Dr.ª Ana Luísa Cardoso Vasconcelos, Assistente Hospitalar de Radioterapia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Paula Alexandra Martins Pereira Correia, Assistente Hospitalar de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, EPE;

2.º Vogal - Dr.ª Maria Luísa da Cruz Mirones, Assistente Graduada de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, EPE;

11.1 - O 1.º Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos.

12 - Divulgação da lista de candidatos admitidos e lista de classificação final:

A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão objeto de afixação no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa e disponibilizadas na página eletrónica da instituição.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de outubro de 2014. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

208135951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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