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Aviso 11383/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminando

Texto do documento

Aviso 11383/2014

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 25/09/2014, no uso das competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 24/09/2014, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias uteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência A

Carreira e Categoria - 1 Técnico Superior/Técnico Superior

Unidade Orgânica - Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos - Secção de Atendimento ao Munícipe, Expediente, Serviços Gerais e Arquivo;

Referência B

Carreira e Categoria - 1 Técnico Superior /Técnico Superior

Unidade Orgânica - Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos - Secção de Gestão de Recursos Humanos, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Referência C

Carreira e Categoria - 1 Técnico Superior /Técnico Superior

Unidade Orgânica - Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos - Gabinete dos Serviços Jurídicos.

Referência D

Carreira e Categoria - 1 Técnico Superior /Técnico Superior

Unidade Orgânica - Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental - Secção de Contabilidade e Finanças Locais, Gestão, Controlo do Plano e Orçamento.

Referência E

Carreira e Categoria - 1 Assistente Técnico/Coordenador Técnico

Unidade Orgânica - Divisão dos Assuntos Sociais, Culturais, Desportivos e Educação - Secção da Educação.

Referência F

Carreira e Categoria - 2 Assistentes Operacionais /Encarregado Operacional

Unidade Orgânica - Divisão dos Assuntos Sociais, Culturais, Desportivos e Educação - Secção da Educação.

Referência G

Carreira e Categoria - 1 Assistente Operacional/Encarregado Operacional

Unidade Orgânica - Divisão dos Assuntos Sociais, Culturais, Desportivos e Educação - Secção da Educação.

Referência H

Carreira e Categoria - 2 Assistente Operacional/Encarregados Operacionais

Unidade Orgânica - Divisão de Manutenção, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Promoção Económica

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP - INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em email enviado a esta autarquia em 25/09/2014, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição e reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar e Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 Técnico Superior, caracterizado com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de parecer e projetos, de diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência B - 1 Técnico Superior, caracterizado por funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de parecer e projetos, de diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Elaborar os respetivos mapas de pessoal e orçamentos anuais;

Gestão dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

Gestão de vencimentos através de processamento de salários e políticas de remuneração;

Gestão dos processos de aposentação, mobilidades, licenças.

Referência C - 1 Técnico Superior caracterizado com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de parecer e projetos, de diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência D -1 Técnico Superior caracterizado com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de parecer e projetos, de diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Promover a elaboração do Orçamento e das grandes opções do plano e suas modificações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas legais aplicáveis;

Promover e acompanhar a execução do orçamento e das grandes opções do plano, propondo medidas corretivas ao órgão competente quando necessário;

Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respetivo relatório de gestão

Referência E - 1 Coordenador Técnico caracterizado com funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução e trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

Referências F, G e H - 5 Encarregados Operacionais caracterizados por funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Baião.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado pera 2014).

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referências para os presentes procedimentos concursais são:

6.3.1 - Técnico Superior - 2.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1201,48(euro);

6.3.2 - Coordenador Técnico - 1.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 14, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1149,99(euro);

6.3.3 - Encarregados Operacionais - 1.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 8, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 837,60(euro);

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional:

Referências A e D - Licenciatura;

Referência B - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

Referência C - Licenciatura em Direito;

Referência E - 12.º Ano de Escolaridade;

Referências F, G e H - Escolaridade obrigatória.

Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiencia profissional.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos recursos humanos ou no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 BAIÃO. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. As candidaturas deverão obedecer ao estipulado nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.1 - Documentos a apresentar:

Documento autentico comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocopia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigido para o exercício de funções publicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;

Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional) e experiencia nas áreas especificas dos postos de trabalho, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como apresentação dos documentos comprovativos do atrás referido e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, em que o candidato se encontrou a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou a declaração de inexistência;

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados no ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo legal, determina a exclusão do procedimento concursal. Assim como a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

10 - Os métodos de seleção: Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 25/09/2014, e nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1.1 - Técnicos Superiores e Coordenador Técnico - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de duas horas, com a possibilidade de consulta apenas de legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.2 - Encarregados Operacionais - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, e realização individual, com a duração máxima de uma hora, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.3 - A aplicar a todos os procedimentos concursais - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma valoração de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.2.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiencia profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, setor de atividade e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação de desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de avaliação, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

10.2.2 - A aplicar a todos os procedimentos concursais - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma valoração de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.4 - A classificação final será expressa nas seguintes fórmulas:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

ou,

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata da reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

11.1 - Técnicos Superiores e Coordenador Técnico:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova os estatutos das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para entidades intermunicipais e aprova e regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 144/2008, de 28 de julho, que estabelece o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações que aprova a revisão do Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e posteriores alterações que aprova o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Código do procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Estrutura flexível da Câmara Municipal de Baião e Organização dos Serviços.

11.2 - Encarregados Operacionais:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações que aprova a revisão do Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e posteriores alterações que aprova o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Estrutura flexível da Câmara Municipal de Baião e Organização dos Serviços.

12 - Composição do júri:

12.1 - Técnicos Superiores:

Júri:

Presidente: Eng. João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;

Vogais Efetivos: Dr.ª Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. José Agostinho Pereira Rangel, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Susana Maria da Fonseca Monteiro, técnica superior e Dr.ª Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior.

12.2 - Coordenador Técnico:

Júri:

Presidente: Prof. José de Matos Dias Teixeira, Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz - Baião;

Vogais Efetivos: Dr.ª Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Prof.ª Maria Arminda Martins Miguel, Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Eiriz - Baião;

Vogais suplentes: Dr.ª Susana Maria da Fonseca Monteiro, técnica superior e Dr.ª Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior.

12.3 - Encarregados Operacionais:

Referência F:

Júri:

Presidente: Prof. José de Matos Dias Teixeira, Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz - Baião;

Vogais Efetivos: Dr.ª Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Prof.ª Maria Manuela Moreira Mendes Miranda, Diretora do Agrupamento de Escolas do Sudeste - Baião;

Vogais suplentes: Dr.ª Susana Maria da Fonseca Monteiro, técnica superior e Rui Manuel de Freixo, Chefe de Serviços.

Referência G:

Júri:

Presidente: Eng. João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;

Vogais Efetivos: Dr. Gustavo Gomes de Castro, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Isabel Soares Rocha Ribeiro, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Dr.ª Susana Maria da Fonseca Monteiro, técnica superior e Dr.ª Susana Maria Pereira Caetano, Técnica Superior.

Referência H:

Júri:

Presidente: Eng. João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;

Vogais Efetivos: Dr.ª Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Maria Luísa Nogueira Borges, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Antonio Armando Soares Ribeiro, Assistente Técnico e Américo Ribeiro da Costa, Técnico Superior.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª Serie do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da autarquia - www.cm-baiao.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de setembro de 2014.- O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

308130142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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