Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
O Jardim Botânico da Universidade de Coimbra (JBUC) representou sempre um espaço laboratorial privilegiado para a investigação botânica e um espaço ímpar para a disseminação e difusão do conhecimento a ela ligado. Atualmente, o progresso da ciência botânica na Universidade de Coimbra justifica a reabilitação e o reforço de algumas das infraestruturas científicas e tecnológicas que asseguraram o contributo histórico, no sentido de as dotar de melhores condições para o continuarem a fazer.
Assim, e devido à sua natureza histórica, o jardim apresenta problemas complexos de circulação para públicos e mais para circulação de veículos necessários à sua manutenção. Não introduzindo elementos físicos de rutura com as estruturas preexistentes foi considerado que a ativação e dignificação do Portão da Rua do Arco da Traição permitiria uma entrada no jardim quase em cota, bem como foi detetada a necessidade de realização de algumas demolições e reparações diversas. Nestes termos verifica-se a necessidade de desencadear o procedimento concursal que permita a preparação dos circuitos de entrada dotados de acessibilidade para todos os públicos.
Deste modo pretende, a Universidade de Coimbra, realizar a empreitada de preparação dos circuitos de entrada no Jardim Botânico dotados de acessibilidades para todos os públicos.
Considerando que o encargo base da empreitada referida ascende a (euro)282.449,19, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130 e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE.
Atenta a tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo de 120 dias, definido no Caderno de Encargos para a execução da empreitada, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar, na totalidade, no ano de 2015, ano que não é o da realização do procedimento relativo à despesa.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Nos termos do disposto no n.º 1 do, artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento em ano que não seja o da realização do encargo orçamental, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com visto ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de (euro)282.449,19, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %;
Os encargos sejam integralmente executados no ano económico de 2015, ano que não é o da realização do procedimento;
O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Feder - PO Valorização do Território), na rubrica de classificação económica D.07.01.04.B0.
Autorizo a empreitada de preparação dos circuitos de entrada no Jardim Botânico dotados de acessibilidades para todos os públicos nos termos e condições atrás enunciadas.
3 de outubro de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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